A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (07) o Projeto de Lei 2646/20, do deputado federal Franco Cartafina (PP/MG) e outros parlamentares, que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. Além de criar essa nova modalidade de títulos de dívida, o PL também aperfeiçoa o marco legal das debêntures incentivadas e busca corrigir barreiras para operação de fundos de investimento em infraestrutura. Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado. A matéria será enviada para votação no Senado.
“A proposta cria esse instrumento que vai ampliar os investimentos em infraestrutura, justamente em um momento que o Brasil precisa de incentivos para a geração de empregos e a retomada da economia”, explica Franco Cartafina. Segundo o texto, as debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos. Os recursos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nessa área. As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras que serão incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor.
Esses títulos poderão conter cláusula de variação da taxa cambial e ser emitidos, inclusive, por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.