Debatedores defenderam na última terça-feira (3) a aprovação de proposta do Senado (Projeto de Lei 3515/15) que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para evitar o superendividamento, definido como a condição em que o pagamento dos débitos ameaça o custeio das despesas básicas do indivíduo.
O tema foi discutido em audiência pública, solicitada pelo deputado federal Franco Cartafina (PP/MG) e promovida pela Comissão de Defesa do Consumidor. Representantes de várias entidades alertaram para a situação dos 63 milhões de brasileiros que estão inadimplentes, parte deles por causa de eventos imprevistos, como doenças, atraso nos salários e desemprego. A faixa etária mais atingida vai dos 41 aos 50 anos. Mas há grupos especialmente vulneráveis, como os idosos.
Texto em análise na Câmara dos Deputados incentiva práticas de educação financeira e proíbe publicidade de crédito com os termos “sem juros”, “gratuito” ou “com taxa zero”. Também garante ao consumidor o direito a informações detalhadas sobre empréstimos e exige das instituições uma avaliação da capacidade de pagamento da dívida por parte do candidato ao crédito. Além disso, prevê a conciliação entre as partes e, se for preciso, uma espécie de recuperação judicial da pessoa física, tal como já existe hoje em dia para as empresas.
Para Franco Cartafina, o estabelecimento de regras para a conciliação é um dos maiores méritos do texto. “Estamos buscando uma forma de evitar que as pessoas sejam massacradas com ofertas abusivas, que a legislação assegure o mínimo para a subsistência de suas famílias e aponte caminhos para aqueles que estão superendividados”, comentou.
O projeto já foi aprovado pelo Senado e está na Câmara desde 2015 e agora continuará sendo examinado por uma comissão especial instalada nesta quarta-feira (4).