Prazo de até dez anos e faturamento anual de até R$ 16 milhões. Essas são algumas diretrizes estabelecidas para as empresas serem consideradas startups e que constam no relatório do Marco Legal das Startups, apresentado na reunião da Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital nesta terça-feira (1º). O texto foi analisado pela comissão especial da Câmara, que tem o deputado federal Franco Cartafina (PP/MG) como terceiro vice-presidente. A comissão foi a responsável por analisar o PLP 146/19, proposta de 20 deputados que estabelece medidas de estímulo à criação de startups, e também o PLP 249/20, texto do governo que institui o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador.
A reunião foi acompanhada por deputados e representantes dos ministérios da Ciência e Tecnologia, e da Economia. “Fico feliz de fazer parte desta construção. É um projeto que interessa aos quatro cantos do país. Cada vez mais estes polos de inovação têm surgido também no interior. Por exemplo, na minha cidade, em Uberaba, está sendo construído um parque tecnológico”, disse Cartafina na reunião. Ele destacou que esta inovação vai ajudar o Brasil a gerar emprego e renda, principalmente neste momento que tanto necessita. O parlamentar ressaltou ainda que a comissão foi criada justamente para exaurir todas as dúvidas e absorver as boas ideias que pudessem complementar o projeto.
O texto foi apresentado pelo relator da comissão, deputado Vinícius Poit (Novo/SP). A expectativa é aprovar um requerimento de urgência, que possibilite a votação da matéria diretamente no Plenário da Câmara.
Pelo relatório, os empreendedores poderão ter isenção de vários tipos de encargos para a abertura da startup. Outro benefício é enquadrar as startups como sociedade anônima simplificada (SAS), que pode ser aberta ou fechada e constituída por pessoa física ou jurídica, nos mesmos moldes das micro e pequenas empresas.