Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o Brasil possui mais de 30 milhões de animais abandonados. A criação de um programa nacional de monitoramento, com a identificação dos tutores e dos animais, é uma das políticas públicas propostas para a diminuição deste índice alarmante. Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 554/2021 que institui o Programa de Controle de Monitoramento, Saúde e Bem-estar de Cães e Gatos em âmbito nacional. 

O autor do projeto, deputado federal Franco Cartafina (PP/MG), explica que a proposta é identificar eletronicamente os animais, por meio de microchip, assim como inserir seus dados e dos tutores no Registro Geral Animal, no órgão de zoonoses de cada município. “Sou um colaborador da causa animal e sei que o abandono é um dos grandes problemas que o país enfrenta, com agravamento neste período de pandemia. Além dos maus-tratos, ainda tem outros impactos na sociedade, com a disseminação de doenças e acidentes de trânsito causados pela circulação de animais de rua”, explica Cartafina. 

De acordo com ele, o projeto prevê a isenção da taxa de registro eletrônico aos proprietários de animais que comprovem baixa renda familiar (igual ou inferior a um salário mínimo) e aos que comprovadamente adotaram o animal de associações, ONG’s ou entidades regularizadas. 

O registro do animal deverá ser realizado, preferencialmente, até o sexto mês de vida ou, para os demais casos, até 24 meses, a contar da regulamentação da legislação. Para os animais adquiridos fora do domicílio do proprietário ou tutor, o prazo de registro será de até 120 dias, da data de compra ou adoção.

No Registro Geral Animal, o proprietário deverá informar nome, endereço, telefone e documentos de identidade e CPF, além de dados do animal como raça, características físicas, idade, vacinação, número do microchip. Em caso de descumprimento, o projeto prevê advertência ao proprietário para realizar o registro no prazo de até 30 dias e, caso não registrado, multa no valor de 10% sobre o salário mínimo vigente na época da sanção. 

As informações eletrônicas do microchip deverão ser registradas em Banco de Dados Nacional, a ser criado por regulamentação do órgão competente. “Com o avanço da pandemia é notório por parte das ONG’s o aumento da população de cães e gatos de rua. Este programa de monitoramento vai permitir que haja controle e punição dos responsáveis por animais que sofrem maus-tratos ou sejam abandonados”, conclui o parlamentar.