O relator do projeto que trata do superendividamento da população brasileira (PL 3515/15), deputado Franco Cartafina (PP-MG), quer pressa na aprovação da proposta. Ele considera ser urgente a transformação do texto em lei devido ao aumento acelerado da população idosa no Brasil, a maior vítima do endividamento contínuo por meio do crédito consignado.

“Nós temos que correr com esse projeto. Ele precisa acelerar porque daqui a pouco vai começar a aumentar o número de idosos. Se a gente tivesse avançado com esse projeto, nós não, a outra legislatura, porque está parado aqui há quatro anos, talvez a gente já estaria experimentando uma sensação de decréscimo do número de superendividados”, disse.

Crédito consignado
A proposta foi discutida nesta quarta-feira (25/09) em audiência conjunta da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e da Comissão Especial do Superendividamento do Consumidor. Já aprovado no Senado, o projeto considera superendividamento o comprometimento de 30% da renda líquida do consumidor com o pagamento das dívidas pessoais.

Esse percentual é mais estrito do que instruções normativas do INSS, que estabelecem o percentual de 35% como o limite para o endividamento. O responsável no INSS por Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos, Gustavo Paulo Souza, ressaltou que 97% das reclamações na ouvidoria do Ministério da Economia são contra os bancos e outras instituições financeiras que operam o crédito consignado.

Fraudes
Delegado da Polícia Federal, Gustavo Paulo Souza diz que há muitos casos de empréstimos consignados fraudulentos, e que a última instrução normativa do INSS, de dezembro do ano passado, enfrenta a questão, pelo menos inicialmente, impedindo os recém aposentados de comprometer o benefício recebido.

“Concedido o benefício, por 90 dias, o benefício é bloqueado para contratação de empréstimo consignado, no benefício. Então, o cidadão pode até requerer outras modalidades de oferta de crédito, mas não o consignado em benefício, o INSS não autoriza essa concessão”, disse Souza.

Na audiência pública, os representantes da Central Judicial do Idoso, Alberto Carvalho Amaral; da Secretaria de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, Antônio Fernandes Toninho Costa; e do Conselho Nacional do Ministério Público, Maurício Andreiuolo, defenderam a aprovação do projeto que enfrenta o superendividamento.

Fonte de renda
Eles destacaram que o endividamento dos idosos, muitas vezes forçado e sem que eles tenham consciência exata do que ocorre, constitui uma violência e negligência com os mais velhos, que ocorre dentro das famílias, para as quais os benefícios dos aposentados constituem fonte de renda relevante.

A presidente da Comissão Especial do Superendividamento do Consumidor, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), acredita que o relatório final do colegiado será apresentado e votado em novembro.