O deputado federal Franco Cartafina (PP/MG) é autor do Projeto de Lei 206/21, que determina que os portadores da Síndrome de Tourette sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiênciae estabelece que a caracterização do distúrbio será feita por avaliação interdisciplinar, que considerará os aspectos sociais e de saúde mental da pessoa.
A Síndrome de Tourette é um distúrbio neuropsiquiátrico caracterizado por múltiplos tiques motores ou vocais, que geralmente se instalam na infância. De forma geral, esses tiques ocorrem com frequência e intensidade variáveis, podendo estar associados a sintomas obsessivos-compulsivos (TOC), ao distúrbio de atenção com hiperatividade (TDAH) e a transtornos de aprendizagem. Em alguns casos, os tiques nervosos se manifestam por meio de gritos, palavrões ou gestos considerados inadequados, feitos de forma incontrolável.
“A síndrome gera grave constrangimento e faz com que, muitas vezes, essas pessoas evitem interações sociais. No caso das crianças, o prejuízo é maior ainda quando a doença traz impacto na vida escolar”, explica o deputado. De acordo com ele, a mudança no Estatuto da Pessoa com Deficiência, permitirá que os portadores da Síndrome de Tourette possam ter direitos e garantias previstos na legislação brasileira, contribuindo para a inclusão social.
O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados.