Provocar incêndio em mata ou floresta poderá resultar em uma pena maior, com reclusão de seis a doze anos, além do pagamento de multa. O deputado federal Franco Cartafina (PP/MG) é o autor da proposta que prevê o aumento da pena neste tipo de crime. O Projeto de Lei 4750/2020 foi apresentado nesta terça-feira (29) na Câmara dos Deputados.
“Esta matéria se torna ainda mais urgente diante do desastre ambiental que o Brasil vem enfrentando com as queimadas na Amazônia, no Pantanal e em várias outras regiões. Sabemos que a maioria destes incêndios tem motivação criminosa, e o aumento da pena é justamente para punir de forma mais rigorosa quem pratica ou até mesmo para coibir quem pretende cometer este tipo de crime”, explica Cartafina. Uma avaliação do Corpo de Bombeiros e da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra o Meio Ambiente mostra que 90% dos incêndios ocorrem por motivação criminosa.
O PL altera o artigo 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Pela legislação atual, o crime tem pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Já a proposta do deputado Franco Cartafina eleva o período de reclusão para seis a doze anos. O projeto também aumenta a pena se o crime for culposo, passando para detenção de um ano e seis meses a três anos, além da multa.
O PL ainda estabelece que a pena será duplicada na hipótese do crime ser cometido por agente público que, no exercício da função, deixar de comunicar à autoridade competente, assim como se omitir das medidas necessárias para o combate ao incêndio em mata ou floresta.
Números – Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), os incêndios florestais cresceram abruptamente ao longo de 2020. Até a primeira quinzena deste mês, o órgão registrou 130.406 queimadas no Brasil, a maior notificação desde 2010. Entre os períodos de agosto de 2019 a julho de 2020, em comparação ao mesmo período anterior, houve aumento de 34% no desmatamento da Amazônia, segundo dados do INPE. E no Pantanal, as queimadas já destruíram o maior refúgio do mundo de araras-azuis e intimidam o projeto de conservação de onças, com o acúmulo de mais de 17 mil pontos de queimadas registrados.
Os reflexos dessas queimadas atingiram todo o território nacional, com a fumaça chegando aos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, diminuindo a umidade relativa do ar nestas regiões. Em Minas Gerais, o Corpo de Bombeiros indica um aumento de 23% no total de incêndios florestais em agosto de 2020, comparado com o mesmo mês do ano passado.
“Estamos no período mais crítico do ano no que tange às queimadas, quando o clima seco contribui para a propagação do fogo. Além das perdas ambientais e o prejuízo à saúde da população, devemos considerar também os esforços dispensados pelos governos para o combate aos incêndios. Por tudo isso é nosso dever tratar com mais rigidez esta modalidade de crime”, conclui o deputado.