O Projeto do Superendividamento (PL 1805/21) está na pauta da sessão plenária do Senado desta quinta-feira (27). A possibilidade de votação nesta semana foi celebrada pelo deputado federal Franco Cartafina (PP/MG) durante live promovida na noite de terça-feira (25). O parlamentar foi o relator da matéria na Câmara dos Deputados, aprovada no dia 11 deste mês. Após a aprovação no Senado, o projeto deve ser sancionado no prazo de 15 dias. 

Na conversa com a juíza de Direito no Rio Grande do Sul e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Dra. Clarissa Costa Lima, foram apresentadas algumas mudanças propostas pela matéria, que representa a maior atualização já feita no Código de Defesa do Consumidor. Ela destacou que o superendividamento é uma consequência da democratização do crédito e que também ocorre em outros países. O tema começou a ser estudado ainda em 2003, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, quando foi realizada pesquisa com 100 endividados atendidos pela Defensoria Pública. “Nós traçamos este perfil e percebemos que tinham pessoas superendividadas e com o sustento ameaçado por essas dívidas. A partir de então, inauguramos no Judiciário um projeto piloto e começamos a fazer sessões de conciliação”, comentou. 

A juíza enfatizou que, com a aprovação do projeto, a conciliação passa a ser obrigatória e, caso os credores convidados não compareçam, haverá sanção, ou seja, vão ficar suspensos os juros e correção monetária. “Mas isso vai ser exceção. Com o projeto, os credores estarão interessados em participar”, afirmou. Ela também destacou que os devedores poderão quitar suas dívidas na medida do seu orçamento e lembrou que o projeto beneficia os pagadores de boa-fé, que são a maioria. “No início da pandemia, o Brasil já tinha 30 milhões de pessoas superendividadas. O projeto possibilita que milhares de pessoas tenham a chance de recomeçar, com o pagamento parcelado das suas dívidas”, frisou. 

Franco Cartafina explicou que otexto aprovado na Câmara dos Deputados preserva o aumento da margem do crédito consignado, para 35%, estabelecido pela Medida Provisória 1006/20. Ele também comentou que o superendividamento pode ser ocasionado por fatores como o desemprego, doença na família, ou mesmo a morte. “É um problema que atinge o núcleo familiar e o projeto vem tratar de forma humanizada, resgatando a dignidade dessas pessoas”, afirmou. 

As medidas de educação financeira e do crédito responsável também foram destacadas pela juíza. Por último, Dra. Clarissa parabenizou o parlamentar pela relatoria do projeto, que ouviu todas as partes envolvidas. “Fico feliz em acompanhar este trabalho. Fique certo de que o senhor e sua equipe estão escrevendo o futuro do país no pós-pandemia. Esse é o projeto mais importante para a recuperação dos devedores e que vai auxiliar muito a nossa economia”, finalizou.