O deputado Franco Cartafina (PP-MG) é o relator do parecer favorável ao projeto do Senado (PL 3515/15) que estabelece medidas para prevenir e solucionar o superendividamento dos consumidores. A votação do relatório estava marcada para o último dia 11 de março, mas foi adiada em razão de reunião convocada pelo presidente Rodrigo Maia para discussão das medidas de prevenção ao coronavírus. Nova data ainda não foi confirmada.

Franco Cartafina defende a urgência da aprovação. Segundo ele, a proposta do Senado vai ajudar cerca de 30 milhões de brasileiros que não conseguem pagar o que devem sem comprometer a sobrevivência pessoal e familiar. “O projeto trabalha para evitar que novos superendividados caiam nesse limbo”, acrescentou o relator.

O projeto nasceu no Senado Federal, em 2011, e chegou à Câmara dos Deputados em 2015. De lá para cá, apesar das cobranças dos organismos de defesa do consumidor, a matéria pouco andou e só foi retomada recentemente, por iniciativa do deputado Franco Cartafina (PP-MG), relator do projeto, além de outros parlamentares ligados ao tema.

Atualmente, estima-se que 60 milhões de brasileiros estejam endividados e destes, cerca de 30 milhões estejam na condição técnica de superendividados, incapazes de manter qualquer regularidade no pagamento de suas dívidas sem comprometer seu mínimo vital. Outro fator alertado por especialistas é o impacto do superendividamento na vida pessoal do devedor, que geralmente chega nessa condição depois de um fato da vida, como o desemprego, doença na família, divórcio, morte de algum provedor. Nesses casos, o cidadão superendividado chega a adoecer por depressão e outros males, devido ao sofrimento que sua condição financeira lhe causa. A faixa etária mais atingida vai dos 41 aos 50 anos. Mas há grupos especialmente vulneráveis, como os idosos.

Franco Cartafina explica que o texto visa proteger os consumidores de publicidade abusiva sobre crédito, garante ao consumidor o direito a informações detalhadas sobre empréstimos e exige das instituições uma avaliação da capacidade de pagamento da dívida por parte do candidato ao crédito. Também prevê a conciliação entre as partes e, se for preciso, uma espécie de recuperação judicial da pessoa física, tal como já existe hoje em dia para as empresas.

MAIS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PL 3515:

  • O PL é resultado de uma notável Comissão de Juristas, que reuniu os mais brilhantes especialistas do direito do consumidor em nosso País.
  • O CDC foi crucial para a ressignificação das relações de consumo no Brasil. Esse ano o Código completará 30 anos e, obviamente, necessita de aprimoramentos. O PL 3515/15 é a proposição mais consistente e imprescindível para atualização do CDC.
  • O acesso fácil ao crédito é algo relativamente novo para a sociedade brasileira. Junto com os inegáveis benefícios da ampliação do crédito, o País passou a experimentar um dos seus mais perigosos inconvenientes: o endividamento excessivo dos consumidores.
  • O PL tem como alicerce dois eixos fundamentais: i) a prevenção e; II) o tratamento, por meio da conciliação, do superendividamento.
  • Os 60% de famílias endividadas e os 30% de brasileiros em situação de inadimplência (63 milhões) revelam a urgente necessidade de avanços na arquitetura legislativa para enfrentar, de modo definitivo, o quadro do superendividamento.
  • Cerca de 30 milhões de brasileiros não conseguem mais pagar suas dívidas. Chamados de superendividados, os indivíduos deste grupo representam 15% da população brasileira e metade do número de pessoas inadimplentes no país, que, segundo o SPC Brasil, fechou 2018 com 62,6 milhões de CPFs negativados.
  • Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), o percentual de famílias com dívidas apresentou a sétima alta mensal consecutiva em julho 2019, atingindo o maior patamar histórico desde 2013, com 64,1% das famílias endividadas (mais de 10 milhões de famílias). Nesse período, a expansão da oferta de crédito foi sustentada pela elevação das taxas de juros nas linhas de crédito mais ofertadas aos consumidores.
  • No atual cenário econômico no Brasil, com milhares de brasileiros desempregados e desaceleração econômica, o superendividamento é um problema crescente causado inclusive pelo marketing agressivo de crédito e práticas abusivas das instituições financeiras. Os consumidores passaram a comprometer a renda pessoal e familiar em proporções que prejudicam suas condições básicas de sobrevivência, paralisando a economia.
  • 36% da população não controla a vida financeira. Dentre as justificativas, as mais utilizadas são: preguiça, falta de tempo e falta de disciplina para administrar as finanças.
  • Motivos para o superendividamento: crise, falta de educação financeira e acesso fácil ao crédito.
  • 46% dos usuários do cheque especial recorrem ao limite todos os meses.
  • No Brasil, mais de 12 milhões de jovens estão com o nome sujo.
  • 1 em cada 4 usuários de cartão entrou no crédito rotativo.
  • O País possui 5,5 milhões de idosos, entre 65 e 84 anos, endividados.