Dois relatórios do deputado federal Franco Cartafina (PP/MG) foram aprovados nesta semana na Comissão de Viação e Transportes (CVT), na Câmara dos Deputados. O parlamentar é o relator do Projeto de Lei 415/21, que estabelece que os ônibus do transporte coletivo urbano poderão parar fora do ponto para desembarque de passageiros, quando for solicitado por idosos, pessoas com deficiência e mulheres, no horário das 20h até 5h. A proposta, de autoria da deputada Rejane Dias (PT/PI), altera a Lei nº 12.587, da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O relatório do deputado federal Franco Cartafina, com texto substitutivo, foi aprovado pela Comissão. “O projeto é importante para dar mais segurança no desembarque das mulheres, idosos e pessoas com deficiência, no horário noturno. Quanto mais próximo de sua residência ou local de destino eles desembarcarem, estarão menos expostos às ameaças oferecidas. Entendemos que a proposta também não oferece prejuízo na fluidez do trânsito, em virtude do período estabelecido, quando o fluxo de veículos é reduzido”, completa Cartafina.

O parlamentar também apresentou o seu relatório referente ao Projeto de Lei nº 252/21, que institui o direito de defesa oral na contestação de multa por infração de trânsito. O objetivo da proposta é tornar o processo de julgamento mais transparente e eficaz, pois nem sempre o condutor consegue se expressar de forma precisa na defesa prévia, o que prejudica o julgamento de seu recurso.

No texto substitutivo, aprovado pela Comissão, o parlamentar propôs que a defesa oral seja permitida nos casos de maior gravidade, ou seja, nas infrações associadas à penalidade de suspensão do direito de dirigir. O projeto é de autoria do deputado Renato de Lucena (PODE/SP).

“Considerando o volume de multas em nosso país e para evitar um grande impacto nos órgãos recursais, avaliamos que seria prudente a aplicação apenas nos casos de maior gravidade. Após o período de acomodação da nova regra e a partir dos resultados obtidos, poderíamos vislumbrar a ampliação da defesa oral para outros tipos de infração no futuro”, finaliza.